
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 180, que prorroga os prazos de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos. Com a nova resolução, os tributos que deveriam ser pagos em setembro e outubro de 2025 foram postergados.
Os tributos devidos em setembro passam a ter novo vencimento em 21 de novembro de 2025. Já os devidos em outubro tiveram o vencimento adiado para 22 de dezembro. A prorrogação também se aplica às parcelas mensais de parcelamentos já existentes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com novos vencimentos fixados para o último dia útil de novembro e dezembro, respectivamente. Apesar da prorrogação, a norma não prevê restituição ou compensação de valores já pagos.
A medida é válida exclusivamente para empresas optantes pelo Simples Nacional – incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) no regime do Simei – que tiveram pelo menos 5% de seu faturamento bruto oriundo de exportações para os EUA no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Também estão incluídas empresas que fornecem mercadorias a exportadoras, desde que os bens sejam destinados ao mercado norte-americano.
A decisão visa amenizar os impactos econômicos provocados por tarifas adicionais norte-americanas sobre produtos brasileiros, implementadas por meio de uma ordem executiva datada de 30 de julho de 2025.











