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Novo Perse garante desoneração de R$ 15 bi de eventos, hotéis, agências de viagem, bares e restaurantes

Redação
24/05/2024 12:00
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026, foi sancionado pelo presidente Lula. O texto define o valor de R$15 bilhões como teto de renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que exerçam 30 atividades do setor de eventos e turismo.

Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.

O setor responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”, reforçou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.

Criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferta benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paradas por restrições impostas para evitar aglomerações.

Com um teto estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o teto seja atingido.