Novas regras para funcionamento do comércio em feriados passam a valer a partir do dia 1º

Redação
17/06/2025 12:00
Foto: Divulgação

A partir do dia 1° de julho, comércios como supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva entre patrões e trabalhadores. A medida revoga uma decisão tomada em 2021, quando foi dispensada a necessidade de uma convenção para atuação durante os feriados. 

Com a nova regra, a partir de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apenas 12 das 122 atividades liberadas anteriormente passam a depender de acordo sindical, todas no setor comercial. Desta forma, sindicatos passam a ter mais força, podendo exigir compensações como folga extra, pagamento adicional e benefícios como tíquete alimentação.

A proposta está em discussão no Congresso. Caso mantida pelos parlamentares, a medida deve impactar as seguintes atividades:

  • supermercados e hipermercados;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • concessionárias e revendas de veículos;
  • varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras;
  • comércio em portos, aeroportos e rodoviárias;
  • atacadistas de produtos industrializados;
  • comércio em hotéis e estâncias turísticas;
  • lojas de artigos regionais e de varejo em geral.