Novas obrigações da Reforma Tributária começam a valer nesta segunda (3)

Redação
03/08/2026 12:00
Foto: Divulgação_Reprodução Comunique-se

A partir desta segunda-feira (3), empresas que atuam no regime de lucro real e lucro presumido passam a ser obrigadas a adequar dez tipos de documentos eletrônicos ao novo modelo de emissão de documentos fiscais propostos pela Reforma Tributária. O cronograma foi publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As empresas optantes pelo Simples Nacional terão que aderir às mudanças a partir de janeiro de 2027.

Com a alteração, nesta segunda-feira já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas: bilhete de passagem eletrônico; conhecimento de transporte eletrônico; conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços; declaração de conteúdo eletrônica; guia de transporte de valores eletrônica; manifesto eletrônico de documentos fiscais; nota fiscal de energia elétrica eletrônica; nota fiscal eletrônica; nota fiscal de consumidor eletrônica; e nota fiscal de serviço eletrônica de exploração de via.

Para Lucas dos Santos, advogado tributarista, o prazo deve ser tratado pelas empresas como um movimento estratégico de adequação e prevenção de riscos, e não apenas como uma obrigação acessória. “Esse marco de agosto mostra que a Reforma Tributária já começa a gerar impactos concretos na rotina das empresas. A adequação envolve tecnologia, processos internos e análise jurídica, pois qualquer inconsistência pode gerar riscos fiscais, financeiros e operacionais para os negócios”, afirma.

A publicação da Receita Federal e da Comitê Gestor do IBS também lista os documentos que serão obrigatórios até janeiro de 2027. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Os órgãos afirmam que até meados de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

Acesse o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-4-de-30-de-julho-de-2026-722697172