
Os microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2025, seja realizado até 31 de janeiro. A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar uma microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e serviços) e 19 empregados (indústria).
A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33%.
Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos: previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade; se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais; a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos; e o direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.
Passo a passo
Para abrir uma microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes e possuir os documentos necessários tanto do empresário quanto do sócio, como certificado digital, instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas e outros.
Após registrar a empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma on-line, no qual o empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Além disso, é importante cadastrar a empresa na Previdência Social, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo.











