
Com a aprovação da proposta de consenso, que estabelece a repactuação do contrato para execução das obras de construção e operação, as obras do sistema da Ponte Salvador-Itaparica podem dar sequência sem obstáculos. Todos os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) acompanharam o voto favorável do relator do processo, o presidente da Corte, conselheiro Marcus Presidio. Com o consenso, o valor global do contrato foi atualizado de R$ 7 bilhões para R$ 10,42 bilhões.
A proposta foi elaborada pela Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, composta por auditores da Corte de Contas, integrantes do Ministério Público de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), da Secretaria da Casa Civil, da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e da Concessionária Ponte Salvador-Itaparica.
“Houve uma pandemia logo após a assinatura do contrato em vias do leilão da ponte. Por isso, há uma defasagem muito grande em termos financeiros e o Estado vinha, de lá em 2020 para cá, em discussões para que chegassem ao consenso, para que esses valores fossem elevados e compensados. Então, depois de profundas análises e discussões entre as partes, entre a concessionária, entre o Estado, o Tribunal de Contas chega à conclusão que financeiramente ainda é vantajosa para o Estado da Bahia manter esse contrato para que a ponte possa ser construída”, declarou Marcus Presidio.
A conciliação contempla seis pontos principais:
1 – Alteração da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto para 10,72% ao ano;
2 – Elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões, na data base de agosto de 2024;
3 – Alteração do valor da contraprestação anual para R$ 371 milhões, nos primeiros 10 anos de operação plena, e R$ 170 milhões, no período subsequente de operação plena (do ano 11 ao 29), valores na data base de agosto de 2024;
4 – Atualização do valor do contrato para ajustar-se às alterações promovidas;
5 – Extensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anos;
6 – Redução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anos.








