
A Câmara Municipal de Salvador analisa o Projeto de Lei nº 214/2025, proposto pelo vereador João Cláudio Bacelar (Podemos), que institui o Selo Salvador Raiz. A iniciativa busca reconhecer e valorizar empresas, estabelecimentos e empreendedores de pequeno e médio porte que promovem e preservam a cultura, as tradições e os saberes históricos da capital baiana.
“O Selo Salvador Raiz é uma forma de dar visibilidade a quem mantém viva a essência da cidade — nossos sabores, ritmos, ofícios e modos de viver. Queremos reconhecer os empreendedores que carregam essa história em seus negócios, impulsionar o turismo cultural e gerar renda valorizando o que temos de mais autêntico: a alma de Salvador”, destacou João Cláudio Bacelar.
De acordo com o projeto, o Selo Salvador Raiz será concedido a empreendimentos que mantenham viva a identidade soteropolitana por meio de atividades ligadas à culinária, música, arte, arquitetura, artesanato, literatura, religião e outras expressões culturais que fazem parte do patrimônio imaterial da cidade.
A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a concessão do selo, definindo critérios técnicos, órgãos responsáveis pela análise e prazo de validade da certificação. Além de autorizar a criação de um mapa digital público com os estabelecimentos contemplados, funcionando como um roteiro cultural e turístico oficial da cidade, reunindo informações sobre a importância histórica e social de cada local reconhecido.
O projeto de lei também abre espaço para parcerias com universidades, entidades culturais e órgãos do setor turístico, de modo a garantir a avaliação técnica e o apoio institucional à iniciativa.
Para o vereador a proposta é um passo importante para preservar o patrimônio imaterial da capital baiana diante das transformações urbanas e dos desafios impostos pela globalização.
“Precisamos criar instrumentos que protejam nossa cultura de raiz, incentivem o empreendedor local e mantenham Salvador como referência mundial de diversidade, criatividade e identidade”, concluiu o vereador.








