Muito se tem falado dos impactos da Reforma Tributária nos diversos setores da economia, mas um importante contingente tem sido esquecido: o das empresas incluídas no Regime Unificado do Simples Nacional. O Simples reúne o maior ecossistema de empresas do Brasil que, sozinhas, respondem por 50% dos empregos gerados no país.
Daniel Castillo, que também é conselheiro fiscal da FIEB, explica que existem situações em que pode haver a torção da carga tributária, o que pode implicar na necessidade de as empresas do Simples avaliarem melhor as possibilidades de planejamento tributário. “A Reforma traz novidades para o Regime Unificado do Simples Nacional e estas empresas vão precisar ficar mais atentas, dada a possibilidade de opção de recolhimento dos tributos que foram criados – IVA Dual, CBS ou IBS – por dentro ou por fora do sistema”, explicou o especialista, durante encontro com especialistas e convidados, que aconteceu na sede da Federação das Indústrias da Bahia.
Castillo explica que a Reforma afetará as empresas do Simples já a partir de 2027 e observou outro aspecto, especialmente para as indústrias optantes deste regime, que é uma maior atenção ao encadeamento para ter clareza de que camada da cadeia produtiva elas estão e assim fazer uma melhor gestão dos tributos.
As empresas do Simples Nacional que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas (B2B) devem ficar de olho em três pontos da Reforma: a não cumulatividade plena, a baixa oferta de créditos e o possível aumento de carga tributária caso opte me recolher os novos tributos a parte ou migre para o regime normal de tributação.
Haverá uma certa flexibilidade que pode proporcionar oportunidade para algumas empresas optarem por uma nova forma de recolhimento dos impostos, especialmente aquelas que atuam no mercado B2B, que poderão conceder créditos tributários aos seus clientes. Já as empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2C vendendo diretamente para consumidores finais, não precisarão se preocupar com isso, nem devem ter aumento na carga tributária.