Cobrança de sacolas plásticas nos supermercados volta a ser discutida na Câmara de Salvador

Redação
11/02/2026 12:00
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A cobrança pelo fornecimento de sacolas plásticas nos supermercados de Salvador voltou a ser assunto de discussão na Câmara Municipal de Salvador (CMS). Desta vez, o foco é o valor cobrado pelos estabelecimentos. Em alguns casos, estaria chegando a R$ 0,30 por sacola plástica.

Para o vereador Randerson Leal (Podemos), além da discussão sobre a legalidade da cobrança, é fundamental garantir que os estabelecimentos não lucrem abusivamente sobre um item essencial para o transporte das compras.  “Se não tiver jeito e os supermercados passarem a cobrar, que ao menos repassem o valor real que pagam pelas sacolas, sem margem de lucro adicional. O consumidor já arca com o preço dos produtos, não pode ser penalizado duas vezes”, afirmou.

Leal levanta questões sobre a possível ilegalidade da prática. O artigo 39° do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços diversas práticas abusivas, incluindo, no inciso I, a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

“Precisamos avaliar se essa cobrança não configura uma prática abusiva. Se os supermercados não têm obrigação legal de fornecer as sacolas gratuitamente, também não deveriam lucrar em cima delas. A cobrança deveria se limitar ao custo real de aquisição das embalagens”, defende o vereador.

Segundo orientação de órgãos de defesa do consumidor, quando estabelecimentos optam por vender sacolas plásticas, o valor deve se limitar ao preço de custo, com os devidos impostos, não devendo ser uma prática para aumentar os lucros do estabelecimento. Outro ponto levantado diz respeito às sacolas com logomarca dos estabelecimentos.

Especialistas apontam que, quando supermercados comercializam sacolas plásticas com a logomarca do estabelecimento, há uma publicidade indireta paga pelo consumidor, que não consegue identificá-la de forma fácil e imediata, o que é vedado pelo Estatuto Consumerista.

“É uma situação duplamente prejudicial ao consumidor: além de pagar pela sacola, ele ainda está financiando a propaganda do supermercado. Isso não pode ser permitido. Se vão cobrar, que ao menos as sacolas sejam neutras, sem identificação da marca”, pontua o vereador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei municipal que obrigava o comércio a fornecer as sacolas gratuitamente, até o julgamento final pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa). A decisão do STF atendeu ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase).