
Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.
Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.
A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
O que muda
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:
- pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Quem será afetado
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:
- autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
- fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.











